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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 03:00
Da cessão de cotas sociais na Sociedade Limitada

Jorge Luiz Braga, Advogado em Cuiabá, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Consultor Jurídico de Empresas, Sócio da Braga - Advogados Associados. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 18:51
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 12:08
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 20:13
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 12:03
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 16:18
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 18:07
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Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 01:00
Poder extroverso e consensualismo na atividade administrativa.

Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt é advogado da União, Mestre em Direito do Estado pela UFPR, professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Curitiba, da Escola da Magistratura Federal do Paraná e do Curso Aprovação. Autor do livro "Manual de Direito Administrativo" - Editora Fórum - 2005. www.marcusbittencourt.com.br
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 18:22
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2005 - 10:00
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2005 - 10:10
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2005 - 08:21
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00
A revolta do traseiro

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. [email protected]
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2005 - 07:49
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 03:00
O Preâmbulo Constitucional: Uma Análise Crítica

Eduardo Pordeus Silva - Bacharelando em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande - PB. [email protected]
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 18:21
Reformas na legislação de países sul-americanos garantem direitos fundamentais
Os países sul-americanos têm realizado importantes reformas em suas legislações num movimento de ajuste aos avanços democráticos no continente, com o objetivo de garantir os direitos individuais e coletivos de seus cidadãos.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2004 - 17:30
Doação de Órgãos e Tecidos

Ricardo Corrêa - Advogado
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Setembro de 2001 - 01:00
Súbitas metamoforses castrenses (?)

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público, Bel em Direito pela UFAL e colaborador da D'Artagnan Juris.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.

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